O planejamento de proteção dos trabalhadores para um novo paradigma internacional

A implementação de Vestimentas de Proteção Térmica e outros EPIs para Arco Elétrico e Fogo Repentino 2024

O ano de 2024 começa com muitas novidades dentro dos aspectos de legislação e normalização, mas também é mais um ano de grandes desafios, onde a proposta das empresas é sempre zerar ou reduzir ao máximo o número de acidentes de trabalho. No entanto, o objetivo vai muito além dessa proposição, é o momento de realizar um programa de análise e prevenção de riscos que garanta a saúde do trabalhador e acima de tudo, a proteção da sua vida frente aos diversos perigos encontrados nos ambientes de trabalho.

No tocante às atualizações das Normas Regulamentadoras, tivemos em 2023 a importante atualização da NR-01, Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e também vale destacar a atualização da NR-06, Equipamentos de Proteção Individual. Além das NRs, um fato muito importante ocorreu em dezembro de 2023 no Brasil, e que terá seu impacto decisivo em 2024, a revisão da portaria MTP 672 do Ministério do Trabalho, configurando a portaria MTP 4389, que regulamenta a Regra Geral de Certificação de EPIs (RGCEPI), incluindo finalmente, a partir de dezembro de 2023, as Vestimentas de Proteção contra efeitos térmicos de arcos elétricos e fogo repentino, também conhecido internacionalmente como fogo de curta duração.

No campo da normalização internacional relacionada a regulamentação na segurança do trabalho cabe ressaltar a atualização da norma NFPA 70E (Standard for Electrical Safety in the WorkplaceNational Fire Protection Association), que é a base de muitos documentos internacionais e legislações de diversos países quanto a segurança nos trabalhos com energia elétrica. A NFPA 70E vem trazendo constantes aprimoramentos no processo de análise de riscos, estimativas de energia incidente e na seleção de Vestimentas e outros EPIs para arcos elétricos. Utilizando essas bases da NFPA 70E, podemos trabalhar outros aspectos que vão integrar ao Programa de Gerenciamento de Riscos todas as etapas que resultam na adequada e qualificada seleção de Vestimentas e outros EPI para arco elétrico, avançando para o uso e cuidados com esses equipamentos de proteção individual.

Essas atualizações conferem importantes aprimoramentos regulatórios e precisamos avaliar um pouco da correlação dessas diretrizes de segurança e saúde do trabalho. Aqui é fundamental agregarmos aspectos mais profundos que a NFPA 70E acaba não abordando, como a seleção já tendo em vista o uso e cuidados com as Vestimentas destinados à proteção contra efeitos térmicos de arcos elétricos. Podemos dizer que é onde o suporte de fornecedores com a maior experiência do mercado pode contribuir com uma parceria voltada ao estabelecimento efetivo de um planejamento a longo prazo de segurança e proteção.

No Brasil a legislação tem como base de tipificação e regulamentação dos EPIs a NR-06. A NR-06 trabalha aliada a portaria que regulamenta a classificação de riscos dos EPI e o processo para obtenção do Certificado de Aprovação junto ao Ministério do Trabalho. Estamos falando aqui da portaria MTP 4389, que é a revisão da portaria MTP 672, mais conhecida pelo mercado nacional por ter unificado portarias pré-existentes e introduzido o RGCEPI. A NR-06 é clara quanto a necessidade de se registrar a seleção do EPI e preferencialmente integrar o Programa de EPI no PGR. Desta forma, o que é uma recomendação de boas práticas em normativas internacionais acaba sendo lei no Brasil, e isso não é muito diferente do restante do mundo.

Seguir as legislações e os regramentos que autorizam e validam oficialmente os processos de regulamentação técnica das Vestimentas de Proteção Térmica é fundamental, mas como não há amparo normativo e legal de forma mais profunda na abordagem da seleção, uso e cuidados é fundamental que quem trabalha com o enfoque em um bom processo de gerenciamento de um Programa de Implementação de Vestimentas, associado a uma análise de riscos efetiva e que traga resultados práticos para os trabalhadores e para a manutenção segura da operação e funcionamento das instalações industriais em geral, bem como nos sistemas de fornecimento de energia, quer sempre mais que isso. Aqui surge a necessidade imprescindível de nos apoiarmos nos confeccionistas e empresas têxteis com boa reputação.

É como alguns colegas de importantes empresas costumam dizer: “É necessário uma obsessão pela segurança”. Essa busca pela excelência na saúde e segurança do trabalho nos leva sempre aos fornecedores com melhor qualificação no mercado, além de tradição e competência atestada e comprovada por anos de sucesso em casos reais de efetividade da proteção oferecida por seus produtos.

É o caso da tradição de materiais consagrados pelo mercado como os tecidos Westex® UltraSoft®, pensado e desenvolvido desde sua origem em 1996, na proteção aliada ao conforto do trabalhador. A combinação do algodão, matéria prima que todos nós estamos acostumados ao toque desde que colocamos a primeira vestimenta de nossas vidas na infância, com nylon de alta tenacidade, que está encapsulado pela fibra de algodão e no processo de fiação é mantido somente do lado externo do tecido, e dessa forma, toda a maciez do algodão fica preservado para o contato com a pele. Este Nylon tem a função de dar mais resistência mecânica e ainda aumentar a proteção térmica aos efeitos do arco elétrico. Esse conjunto tecnológico confere melhor design e grande resistência mecânica, aumentando o alcance das atividades laborais mais complexas. Tudo isso agregando segurança de um tecido com histórico de manutenção de características técnicas de vanguarda. São anos de estudos e ensaios que mostram a constância da resposta térmica dos tecidos UltraSoft® durante toda a vida útil de uma Vestimenta de Proteção Térmica.

O processo de seleção

Quando falamos em Vestimentas de Proteção Térmica temos que ter sempre em mente que não estamos falando em uniforme, mas sim de um EPI, e não podemos perder de vista requisitos fundamentais que uma peça de vestuário deve ter, além dos requisitos de proteção.

Não queremos num processo de seleção realizar uma escolha que sobrecarregue o trabalhador em suas atividades, ou mesmo que inviabilize o desempenho dessa atividade, o que pode implicar inclusive em problemas de saúde ocupacional, como os ergométricos, ou ainda hiper e hipotermia no período efetivo laboral, ou mesmo gerar acidente por efeitos secundários, como limitação da mobilidade, visualização, distinção de cores e formas, entre outros.

Tudo isso deve ser pensado em um processo de seleção adequado. Imagine estabelecer um programa de Vestimentas de Proteção para um ano de trabalho e realizar uma aquisição que gere desconforto, descontentamento dos trabalhadores, ou mesmo que impacte negativamente nas atividades laborais incrementando a probabilidade de riscos dentre os mais variados? Isso pode ser evitado quando avaliamos tecnicamente a Vestimenta de Proteção Térmica e seu componente crítico, o Tecido, não somente com base em seu catálogo, mas também trazendo o fornecedor para mostrar o que mais seu produto oferece e como ele se adequa às atividades.

Muitas orientações para a seleção são abordadas nas normativas internacionais como a própria NFPA 70E para área de perigos relacionados com a eletricidade, onde se incluem os perigos térmicos de arcos elétricos, ou também na NFPA 2113, que aborda especificamente a seleção, uso e cuidados de Vestimentas de Proteção Térmica para os perigos do fogo de curta duração, ou como é mais conhecido: Fogo Repentino.

A NFPA 70E submete os requisitos dos EPI do tipo vestimenta, bem como outros EPI associados a proteção relacionados ao arco elétrico, como os relacionados às mãos, olhos, face e cabeça, às normativas estrangeiras da ASTM, sendo a norma de requisitos fundamental para esses EPI a ASTM F1506. No entanto, a NFPA 70E em suas últimas atualizações desde 2021, já considera a normativa internacional IEC 61482-2, como norma de requisitos para as Vestimentas de Proteção Térmica contra arco elétrico.

Isso se dá principalmente pelas recentes harmonizações dos grupos internacionais da IEC com os grupos norte-americanos da ASTM, nas normativas para requisitos e ensaios desses importantes produtos. Isso é particularmente interessante para os países da América Latina, que vem trabalhando com essas referências internacionais da IEC, e acaba abrangendo outros países que já utilizam as normativas da ASTM como referência.

Já a NFPA 2112 constitui a norma de requisitos norte-americana na área de fogo repentino e também faz referência às normas de ensaios da ASTM para caracterização do Tecido para essa área. Particularmente quanto às normas internacionais a NFPA 2112 não faz menção às normas de requisitos e ensaios para proteção contra calor e chama, como a ISO 11612, pois as metodologias se assemelham, mas ainda não são exatamente harmonizadas quanto a requisitos.

É importante deixar claro que a NFPA 2112 e a ISO 11612 são normas que tratam de requisitos de desempenho para proteção contra calor e chamas. No entanto, elas são emitidas por organizações diferentes e podem ter algumas diferenças em termos de escopo, requisitos e métodos de ensaio. Ambas as normas estabelecem requisitos para propriedades como resistência à chama, resistência ao calor convectivo, resistência ao calor radiante, resistência a respingos de metal fundido, etc. No entanto, os detalhes específicos dos requisitos podem variar.

A NFPA 2112 foi inicialmente desenvolvida para o mercado norte-americano, mas é reconhecida e adotada em outras regiões. Já a ISO 11612 é uma norma internacional amplamente aceita em todo o mundo.

Cabe ressaltar que nas áreas de perigos relacionados a efeitos térmicos de arcos elétricos e fogo repentino, a origem dos ensaios e requisitos normalizados veio justamente da América do Norte, e por isso os protagonismos da NFPA e da ASTM nessas áreas. A IEC na área de arco elétrico vem trabalhando em documentos análogos a NFPA 70E para a seleção, uso e cuidados com EPI para arco elétrico.

Nesse contexto, os fornecedores que tem atenção voltada a certificação de seus produtos têxteis nos dois âmbitos normativos, estrangeiro e internacional, saem muito na frente nessa corrida. E isso impacta muito os tecidos pois não é somente uma questão de certificação, mas também de histórico de conhecimento técnico detalhado quanto ao tecido, mas não limitado a isso, pois devemos ter o domínio da tecnologia por parte do fornecedor têxtil, mas também a correlação dessa propriedade intelectual com o uso e cuidados, ou seja, a aplicação adequada, atendendo aos mais rigorosos requisitos de usabilidade das diferentes condições físicas, ambientais e estruturais nas atividades laborais.

Dentro dessa necessidade de atendimento técnico os tecidos Westex® já são desenvolvidos desde a sua concepção para o atendimento aos requisitos de todas as normativas norte-americanas e também internacionais, sempre conciliando o estado da arte na proteção com o conforto e aspecto visual. Um exemplo atual e que vem ganhando o mercado com sucesso é o Westex® DH, que é certificado pela NFPA 2112 e pela ASTM F1506, o que o coloca dentro dos requisitos de seleção e uso para área de Fogo Repentino (normalmente orientado no mercado norte-americano pela NFPA 2113), e que atende aos requisitos colocados pela NFPA 70E tanto técnicos como de usabilidade, com conforto incomparável, principalmente por sua constituição com base em uma mescla única no mercado, construída no conceito de sustentabilidade ambiental oferecido pela fibra TENCEL™ Lyocell, a base de madeira de reflorestamento sustentável, que confere características de respirabilidade muito convenientes para os diferentes ambientes e condições de trabalho.

Seleção das Vestimentas de Proteção Térmica – O Desenvolvimento da Proteção no PGR

Dentro do que abordamos até aqui podemos entender que o processo de seleção, uso e cuidados com o EPI deve integrar naturalmente o PGR, e aqui tratamos de um tema importante, o Desenvolvimento da Proteção.

A aquisição de uma Vestimenta de Proteção Térmica contra efeitos térmicos de arcos elétricos e fogo repentino não é exatamente um processo simplificado onde uma análise de riscos superficial ou baseada simplesmente em estimativa da severidade, processo muito comum nas estimativas de energia incidente sem avaliação de impactos de probabilidade de riscos, ou ainda em referências genéricas que nos submetem a aplicar “o que uma empresa análoga ou concorrente utilizou no seu programa”. A aquisição é uma parte de um processo que exigiu o desenvolvimento para cada atividade específica, de uma Vestimenta de Proteção Térmica apropriada diante de diversos requisitos fundamentais, e esse desenvolvimento, bem elaborado e devidamente documentado, nos leva a integração natural do Programa de Vestimentas ao Programa de Gerenciamento de Riscos.

Este conceito de Desenvolvimento da Proteção vem ganhando cada vez mais proporção internacionalmente e para que ele tenha sucesso é importante envolver a empresa têxtil e seu confeccionista autorizado no processo como um todo, ou seja, realmente envolver quem irá fornecer sua Vestimenta de Proteção Térmica na sistemática de seleção, uso e também cuidados durante toda a vida útil. Desta forma o fornecedor poderá avaliar a capacidade de sua Vestimenta atender a todos os requisitos pertinentes de uma atividade, dentro dos aspectos técnicos, cumprindo requisitos normativos, como já abordamos anteriormente, mas também os requisitos de usabilidade, e adiante, os requisitos relacionados aos cuidados que impactam a vida útil do produto.

Planejar a atividade em um ano todo de trabalho também implica em estar atento às condições climáticas de onde elas serão realizadas. Essa importante observação muitas vezes é deixada de lado pelos responsáveis pelo processo de seleção e aquisição dos EPIs, particularmente as Vestimentas de Proteção Térmica, que impactam diretamente as condições de trabalho pois estão obviamente cobrindo toda ou a maior parte do corpo do trabalhador em períodos que podem ser longos.

Intempéries e condições climáticas adversas são importantes de serem avaliadas, mas também o clima típico de cada estação do ano, particularmente em regiões onde essas são mais pronunciadas e melhor estabelecidas também devem ser observadas pelos responsáveis técnicos pelo planejamento de segurança.

Dessa forma a seleção por exemplo de camisas e calças com maior ou menor gramatura, seleção de sobreposições como jaquetas ou malhas, ou mesmo para atividades mais específicas como Tecidos associados a proteção da face e cabeça, como balaclavas ou ainda capuzes, deve levar em conta essas configurações sem que se esqueça da proteção agregada a qualquer dessas peças de vestuário.

Outro destaque fundamental é a necessidade de atividades que requerem vestimentas com alta visibilidade. O uso de materiais retrorrefletivos impacta diretamente as propriedades ignífugas de uma vestimenta, e são considerados materiais tão críticos como os tecidos quando falamos em segurança, sendo imprescindível o uso de materiais qualificados ou mesmo certificados.

Você já ouviu falar da Polartec®? Então se você está elaborando um plano de proteção com vistas a um inverno mais rigoroso em sua região você tem que conhecer esse tecido que vai trazer um diferencial de conforto e proteção tanto para o Fogo Repentino como para Arcos Elétricos que realmente irá superar suas expectativas em todos os aspectos que tratamos até aqui.

Ou ainda, se sua região tem condições climáticas mais severas de calor e umidade, procure saber mais sobre o tecido Westex® DH, que conciliam tudo o que mostramos até aqui com a leveza de uma vestimenta que propicia altíssima respirabilidade com garantia de proteção, que permitem um dia inteiro de trabalho com baixíssima transpiração.

Recebimento e Uso das Vestimentas de Proteção Térmica e sua documentação no PGR

Muitas vezes parece um pouco fora de contexto ou mesmo complexo documentar o uso de Vestimentas de Proteção Térmica e integrar isso ao PGR, mas na verdade não é, ou não precisaria ser.

A entrega do EPI ao trabalhador já é um processo documentado que envolve treinamento e ciência formal conforme a NR-06 preconiza, mas como já abordamos, não precisa ser um processo para cumprir com legislação somente, podemos aproveitar essa oportunidade e em trabalho aliado ao fornecedor, dentro do Desenvolvimento da Proteção e de um bom Programa de EPI.

Tratar questões como Prova em Campo da Vestimenta de Proteção Térmica pelos trabalhadores, avaliações iniciais para eventuais necessidades de adequação, verificação da amostra no recebimento quanto a critérios técnicos, como ensaios de recebimento, prática extremamente recomendada, relatos e depoimentos dos trabalhadores nos primeiros usos do equipamento. Isso é algo recomendável e que já é adotado em diretrizes internacionais.

A prova de uso efetivo, também entendida como experimentação por parte do usuário, que pode ocorrer mesmo anteriormente ao fechamento do processo de aquisição da Vestimenta de Proteção Térmica pode revelar aspectos importantes que o trabalhador ou o ambiente de trabalho vão impor à Vestimenta e que podem inclusive requerer adequações anteriormente a efetivação de uma compra.

Cabe ressaltar também o que apresentamos na seleção, com relação ao uso nas diferentes estações do ano, ou mesmo nas situações climáticas adversas que podem fazer parte da realidade das diferentes regiões e dos diferentes países onde os trabalhos são realizados. Por isso um programa de Vestimentas de Proteção Térmica deve ser pensado a longo prazo e com a participação fundamental da Confecção e têxtil, parceria muito importante no sucesso do programa.

Durante a vida útil da Vestimenta de Proteção Térmica a mesma também pode ser submetida a provas técnicas por meio de ensaios em conjuntos que estão em uso, e que vão revelar aspectos importantes de usabilidade que podem impactar a validade da Vestimenta de Proteção Térmica, ou mesmo determinar o momento que a mesma deve ser retirada de uso e descartada.

Aqui novamente a experiência e o conhecimento prévio do tecido e da Vestimenta como um todo pode fazer toda a diferença e trazer tranquilidade quanto a qualidade da proteção que o usuário está adquirindo.

Os Cuidados com a Vestimenta de Proteção Térmica documentados dentro do PGR

Da mesma forma que podemos registrar os processos de seleção e uso, é fundamental o registro dos procedimentos de cuidados essenciais com as Vestimentas de Proteção que podem, segundo observações das normativas técnicas internacionais e estrangeiras, ser submetidas a pequenos reparos. Com relação a esse último tema, há muitas controvérsias a respeito dos limites de aceitação desses reparos, da forma como serão conduzidos e por quem.

Um dos pontos fundamentais do acompanhamento da Vestimenta de Proteção Térmica em sua vida útil é o condicionamento e guarda da mesma, respeitando sempre as especificações técnicas do fabricante. Os tratamentos de conservação de Vestimentas de Proteção Térmica, como lavagens e passagem das peças de vestuário, devem seguir rigorosamente as indicações do fabricante. O conteúdo mínimo de manuais de Vestimentas, abordado nas mais diversas legislações e normativas internacionais, como por exemplo a NR-06. O treinamento sobre os cuidados com o uso e o armazenamento entre os períodos de uso é uma obrigação do empregador, e cumprir com esses procedimentos é uma obrigação do trabalhador que irá utilizar o a Vestimenta de Proteção Térmica.

Os processos de lavagem podem ser realizados pela empresa que adquiriu a Vestimenta de Proteção Térmica, submetendo as peças de vestuário a empresas que realizam lavagem especializada de maneira industrial, ou ainda a empresa pode possuir infraestrutura própria para a realização dessa atividade. Um cuidado importante ao terceirizar a lavagem é garantir a rastreabilidade dos processos de lavagem, com a comprovação de que os métodos são aplicados de forma correta e seguindo requisitos normativos.

Todas essas etapas de cuidados com limpeza e higienização devem ser documentadas e integradas ao processo de análise e gerenciamento de riscos. Uma forma de controle importante é exigir a acreditação dos fornecedores de serviço de lavagem e secagem ou ainda um acompanhamento técnico com evidências documentadas que possam garantir a qualidade dos serviços de lavagem.

E quando o EPI passou por um processo de alta sujidade ou mesmo ocorreu uma contaminação inesperada do mesmo?

A princípio a análise de riscos deve prever as situações possíveis de sujidade e contaminação e com isso estabelecer os procedimentos para cada caso. Novamente torna-se imprescindível a participação confecção e da têxtil ou do fornecedor do tecido nas etapas de desenvolvimento da proteção, que devem levar em conta essas ocorrências e as tratativas para cada caso.

Durante a vida útil da Vestimenta de Proteção Térmica, assim como nos processos de recebimento para a implantação da proteção nos trabalhadores, é fundamental a auditoria das vestimentas e outros equipamentos conjugados, buscando avaliar eventuais impactos relacionados ao desgaste, contaminação, stress de utilização, entre outros, e suas possíveis ações adversas quando a vestimenta tiver que funcionar de fato, ou seja, quando ocorrer a adversidade de um acidente.

Essas auditorias são realizadas com amostras em uso real, em laboratórios de ensaios que possam reproduzir as condições de acidentes, o que normalmente é realizado nos laboratórios acreditados de Arco Elétrico e de Fogo Repentino. Não obstante ao processo de certificação, que visa garantir a entrega segura de uma vestimenta comprovadamente eficiente em segurança e desempenho essencial, essas auditorias auxiliam os próprios fabricantes a fazer um monitoramento de mercado de seus produtos, e podem ser combinadas com os fornecedores no ato da aquisição.

Identidade visual e satisfação do trabalhador

Um ponto fundamental e que parece fugir a muitas empresas e responsáveis técnicos é o aspecto visual das Vestimentas de Proteção Térmica para os trabalhos com eletricidade ou em ambientes propícios aos eventos acidentais de fogo repentino.

Já destacamos que a Vestimenta de Proteção Térmica  não é uma roupa comum, nem um uniforme, é um equipamento de proteção, no entanto é inegável que ela é vestida no corpo do trabalhador e que ele transita, caminha, circula por vários locais e muitas vezes utiliza essa vestimenta durante todo um dia de trabalho, dentro de diversas condições, em atividades internas ou externas, onde ele leva consigo não somente a marca de uma empresa, mas o quanto essa empresa se importa com o bem estar desse trabalhador.

Não é raro ouvirmos histórias de condutas erradas de trabalhadores no intuito de melhorar sua imagem ou conforto e satisfação em utilizar uma Vestimenta de Proteção Térmica, realizando ajustes de vestimentas em costureiras ou mesmo em casa, o que pode descaracterizar esse equipamento de proteção. Essas ações são decorrentes da falta de treinamento e orientação profissional, mas são motivadas sempre pela seguinte colocação: “Essa vestimenta que a empresa me fornece é muito feia e desconfortável!”.

Desta forma, como requisito complementar ao que já colocamos nos processos essenciais de seleção e uso das Vestimentas de Proteção Térmica, é fundamental o cuidado com as condições de conforto e bem estar, e fundamentalmente com a identidade visual e mensagem que sua empresa passa por meio da forma como ela veste ou equipa seus trabalhadores para o dia a dia de suas atividades.

Considerações Finais

O processo como um todo não somente parece complexo como de fato é, mas algumas ferramentas como listas de verificação, modelos de registro e modelos organizados para gerenciamento do trabalho de controle e acompanhamento, nas diferentes etapas do processo de seleção, uso e cuidados, facilitam a vida dos profissionais da área de segurança e das empresas que dependem dessa atividade para que uma boa gestão de segurança do trabalho ocorra nas empresas.

Isso pode ser atingido reunindo as informações em documentos convenientemente organizados que vão de encontro aos requisitos técnicos e legais para o atendimento ao Programa de Implementação de Vestimentas de Proteção Térmica e ao Programa de Gestão de Riscos. Podemos elencar alguns desses formulários que serão relacionados às instruções de trabalho e procedimentos de segurança da empresa:

·       Processo de Seleção da Vestimenta

·       Critérios de Aceitação e Uso

·       Requisitos de Manutenção e Cuidados

·       outros

Normalmente essa documentação deve consistir de checklists para facilitar o processo, os registros e sua documentação.

A harmonização com o PGR com essas ferramentas de apoio será facilitada com os checklists padronizados e vão proporcionar uma aproximação do usuário com seus fornecedores e com os processos de análise de dados relacionados aos equipamentos de proteção, promovendo uma melhoria contínua dos processos de segurança do trabalho nas empresas, aprimorando a garantia da qualidade dos trabalhos executados e melhorando as condições para a segurança e preservação da saúde e da vida dos trabalhadores.

É fundamental iniciarmos um novo período, um novo ano, visando essa abordagem do Programa de Vestimentas de Proteção Térmica dentro do PGR, para qualquer instituição que tenha como ambição e meta a segurança e saúde de seus trabalhadores, que resultam diretamente em um melhor trabalho e melhor produtividade, fazendo com que todos cresçam em conjunto e harmonizados. Então vamos começar bem esse ano de 2024 com o Planejamento Anual de Segurança e Proteção no trabalho seguindo todas as diretrizes de segurança internacionais e buscando a excelência em nossas atividades.

Pensando em colaborar no ano de 2024, criamos um checklist para facilitar a coordenação e o acompanhamento das atividades que listamos neste artigo. A criação deste checklist é o resultado da vasta experiência da Westex® em colaboração com algumas das empresas mais importantes do mundo. Solicite o checklist, gratuitamente, pelo WhatsApp (11 99960-2738) e obtenha um Modelo Completo que já pode ser integrado ao seu PGR.

Agradecemos a leitura e esperamos que este artigo tenha sido informativo e útil para compreender a importância e a implementação efetiva das vestimentas  de proteção no seu ambiente de trabalho.

 

 

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