Por Maria Chies
As mudanças climáticas e o aumento da frequência de ondas de calor têm levado empresas e órgãos reguladores a reavaliar a forma como o calor ocupacional é tratado nos programas de Saúde e Segurança do Trabalho. Além da preocupação de proteger o trabalhador contra riscos como arco elétrico, fogo repentino ou calor radiante, hoje existe um entendimento cada vez mais consolidado de que a gestão do estresse térmico deve fazer parte da estratégia global de prevenção de acidentes.
Esse movimento ganhou ainda mais força com a recente revisão de 2025 da Occupational Safety and Health Administration (OSHA) dos Estados Unidos, por meio do documento Heat Hazard Recognition, que consolida as melhores práticas para reconhecimento, avaliação e controle dos riscos associados ao calor ocupacional. O documento enfatiza que o estresse térmico deve ser tratado como um risco ocupacional complexo, cuja prevenção depende da integração entre medidas de engenharia, controles administrativos, monitoramento ambiental, acompanhamento da saúde dos trabalhadores, aclimatação, hidratação e seleção adequada dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Embora a OSHA não estabeleça um padrão específico para exposição ao calor na iniciativa Heat Hazard Recognition, suas orientações representam atualmente uma das referências técnicas mais completas para programas de prevenção, sendo amplamente utilizadas por empresas multinacionais e incorporadas às práticas de gestão de riscos em diversos países.
No Brasil, essa abordagem já encontra respaldo nas Normas Regulamentadoras
A NR-01, por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), determina que os agentes físicos, incluindo o calor, sejam identificados, avaliados e controlados dentro de uma abordagem sistemática baseada em avaliação de riscos. A norma também reforça a necessidade de adoção de medidas de prevenção hierarquizadas, priorizando controles coletivos, administrativos e, complementarmente, os Equipamentos de Proteção Individual.
A NR-15, em seu Anexo 3, estabelece os limites de tolerância para exposição ocupacional ao calor utilizando o índice IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo), definindo critérios para avaliação da exposição em diferentes condições ambientais e níveis de atividade metabólica.
Complementando essa estrutura, a NR-07 determina que trabalhadores expostos ao calor sejam contemplados pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), permitindo o acompanhamento clínico de sinais e sintomas relacionados ao estresse térmico, enquanto a NR-06 estabelece que o empregador deve selecionar EPIs adequados aos riscos existentes, considerando não apenas sua eficácia de proteção, mas também fatores ergonômicos e de conforto que favoreçam seu uso correto durante toda a jornada.
Essa integração entre NR-01, NR-06, NR-07 e NR-15 apresenta grande convergência com as recomendações atuais da OSHA. Em ambos os modelos regulatórios, o calor deixa de ser tratado apenas como uma condição ambiental e passa a ser reconhecido como um fator de risco ocupacional que deve ser gerenciado continuamente, especialmente em atividades realizadas ao ar livre ou em ambientes industriais sujeitos a altas temperaturas.
O estresse térmico é multifatorial
O estresse térmico ocorre quando o organismo deixa de conseguir dissipar o calor produzido durante a atividade laboral e o calor recebido do ambiente. Esse desequilíbrio depende da interação entre diversos fatores, entre eles:
- temperatura do ar;
- umidade relativa;
- radiação térmica e solar;
- velocidade do ar;
- intensidade do esforço físico (taxa metabólica);
- tempo de exposição;
- hidratação e aclimatação do trabalhador;
- estado de saúde e uso de medicamentos;
- características da vestimenta utilizada.
A própria OSHA destaca que diversos casos de doenças relacionadas ao calor ocorrem durante os primeiros dias de exposição ou após períodos de afastamento, quando o trabalhador ainda não está adequadamente aclimatado. Por esse motivo, recomenda programas estruturados de aclimatação, aumento gradual da carga de trabalho, pausas programadas, acesso permanente à água potável e monitoramento de trabalhadores mais suscetíveis.
No contexto brasileiro, essas recomendações complementam as exigências do PGR previstas na NR-01, reforçando que a avaliação do calor não deve limitar-se aos valores obtidos pelo IBUTG, mas considerar também fatores individuais, operacionais e organizacionais que influenciam a resposta fisiológica dos trabalhadores.
Dessa forma, a vestimenta de proteção térmica representa um dos elementos que influenciam o balanço térmico, e se uma tecnologia têxtil avançada poderá exercer papel significativo na capacidade do organismo de manter sua temperatura dentro de limites seguros.

Por esta razão a importância da escolha da tecnologia têxtil
É comum associar uma vestimenta de proteção ao desconforto térmico. Entretanto, essa percepção não considera a evolução dos tecidos de proteção desenvolvidos nas últimas décadas.
Sistemas compostos por múltiplas camadas, materiais impermeáveis ou tecidos com baixa permeabilidade ao vapor dificultam a evaporação do suor e aumentam a resistência à transferência de calor, favorecendo o acúmulo de calor corporal e, consequentemente, elevando o risco de estresse térmico.
A OSHA ressalta que determinados EPIs podem aumentar significativamente a carga térmica do trabalhador, reduzindo a dissipação do calor metabólico. Por isso, recomenda que a seleção dos equipamentos considere não apenas a proteção contra o risco primário, mas também o impacto fisiológico decorrente do seu uso contínuo.
Por outro lado, tecidos desenvolvidos com tecnologias avançadas de engenharia têxtil permitem maior circulação de ar, facilitam o transporte da umidade para a superfície externa da vestimenta e favorecem a evaporação do suor, mecanismo fisiológico mais importante para o resfriamento do corpo humano.
Essa diferença torna-se particularmente relevante em países como o Brasil, onde grande parte das atividades dos setores elétrico, petróleo e gás, mineração, siderurgia, papel e celulose, saneamento e construção civil é realizada sob temperaturas elevadas e alta umidade relativa do ar.
Conforto térmico sem comprometer a proteção
O desafio da indústria têxtil é desenvolver tecidos capazes de conciliar elevados níveis de proteção térmica com conforto fisiológico. As tecnologias da Westex® foram desenvolvidas exatamente com esse objetivo.
A linha Westex DH®, por exemplo, incorpora fibras de TENCEL™ Lyocell, reconhecidas por sua elevada capacidade de gerenciamento da umidade. Essa tecnologia favorece a absorção e o transporte do suor para a superfície do tecido, onde ocorre sua evaporação, contribuindo para reduzir a sensação de calor durante atividades prolongadas.
Já o Westex DH Air™ representa uma evolução desse conceito ao combinar menor gramatura com uma construção têxtil altamente respirável. O resultado é uma vestimenta que facilita a dissipação do calor metabólico, melhora a ventilação junto ao corpo e proporciona maior conforto durante toda a jornada, sem comprometer a proteção certificada contra arco elétrico e fogo repentino.
É importante destacar que essas tecnologias não reduzem a proteção térmica do tecido em relação aos riscos de arco elétrico e fogo repentino. Pelo contrário, demonstram que é possível desenvolver tecidos que conciliem desempenho de proteção certificado e conforto fisiológico, contribuindo simultaneamente para a prevenção dos riscos de arco elétrico, fogo repentino e estresse térmico.
Conforto também é um fator de segurança
A ergonomia e a aceitação da vestimenta influenciam diretamente o comportamento do trabalhador. Vestimentas mais leves, respiráveis e confortáveis tendem a aumentar a adesão ao seu uso correto, reduzir adaptações inadequadas durante a execução das atividades e minimizar a fadiga causada pela sobrecarga térmica.
Sob a ótica da gestão de riscos prevista na NR-01, isso representa ganhos importantes em segurança operacional, redução da probabilidade de erros humanos, diminuição da fadiga física e cognitiva e manutenção da produtividade, especialmente em atividades realizadas sob exposição prolongada ao calor.
Uma tendência para as futuras especificações
A evolução das regulamentações nacionais e internacionais indica que os critérios para seleção de vestimentas de proteção deverão ir além dos parâmetros tradicionais de desempenho, como ATPV, EBT ou resistência ao fogo repentino.
Cada vez mais, empresas e profissionais de Segurança do Trabalho deverão considerar também características relacionadas ao conforto térmico, incluindo respirabilidade, gerenciamento da umidade, permeabilidade ao vapor de água e eficiência na dissipação do calor corporal.
Essa tendência acompanha a evolução dos programas modernos de gestão de riscos, nos quais a proteção efetiva depende da integração entre ambiente, organização do trabalho, condições fisiológicas do trabalhador e desempenho da vestimenta.
No Brasil, essa abordagem encontra perfeita compatibilidade com os princípios da NR-01 e fortalece a necessidade de que as empresas passem a incorporar critérios de conforto fisiológico na especificação de vestimentas de proteção, especialmente em atividades realizadas em regiões de clima tropical.

Conclusão
À medida que as temperaturas ambientais aumentam e as exigências regulatórias evoluem, o conforto térmico deixa de ser apenas um diferencial e passa a constituir um componente essencial da proteção ocupacional.
Nesse cenário, tecnologias têxteis como Westex DH® e Westex DH Air™ representam uma importante evolução, permitindo conciliar conformidade regulatória, proteção certificada contra arco elétrico e fogo repentino e maior conforto fisiológico.
Mais do que atender aos requisitos das normas, investir em vestimentas capazes de favorecer a dissipação do calor e o gerenciamento eficiente da umidade representa uma estratégia eficaz para reduzir os efeitos do estresse térmico, aumentar a aceitação do EPI, favorecer o cumprimento das medidas previstas no PGR e contribuir para ambientes de trabalho mais seguros, produtivos e sustentáveis.
Referências
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR ISO 7243: Ergonomia do ambiente térmico – Avaliação da sobrecarga térmica utilizando o índice IBUTG (WBGT). Rio de Janeiro: ABNT.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, DF.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamento de Proteção Individual (EPI). Brasília, DF.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Brasília, DF.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 15 – Atividades e Operações Insalubres. Anexo 3 – Exposição ao Calor. Brasília, DF.
AMERICAN CONFERENCE OF GOVERNMENTAL INDUSTRIAL HYGIENISTS. 2025 TLVs® and BEIs®: Threshold Limit Values for Chemical Substances and Physical Agents & Biological Exposure Indices. Cincinnati: ACGIH, 2025.
OCCUPATIONAL SAFETY AND HEALTH ADMINISTRATION (OSHA). Heat Hazard Recognition. Washington, DC: U.S. Department of Labor, 2025.
NATIONAL INSTITUTE FOR OCCUPATIONAL SAFETY AND HEALTH (NIOSH). Criteria for a Recommended Standard: Occupational Exposure to Heat and Hot Environments. Cincinnati: NIOSH, 2016.