MEDIDAS DE CONTROLE E COMPETÊNCIAS DE PESSOAS – BA | PARTE 1

Por Aguinaldo Bizzo de Almeida
Engenheiro Eletricista e de Segurança de Trabalho

A Norma Regulamentadora NR-101 – Segurança em Instalações Elétricas e Serviços com Eletricidade estabelece que somente profissionais autorizados podem realizar atividades em instalações elétricas. Ocorre que no cotidiano das empresas, várias pessoas, para diversas atividades, têm de adentrar locais de serviços elétricos, ou mesmo utilizarem equipamentos elétricos, sendo que as medidas de controle a serem adotadas para esse diversos personagens têm sido uma das principais dificuldades para as empresas, visto a interpretação errada da NR-101, fazendo com que as empresas, os profissionais do Sesmt e profissionais habilitados responsáveis pela autorização dessas pessoas fiquem vulneráveis à responsabilização civil e criminal em caso de acidentes do trabalho.Dessa forma, para que seja definido um processo eficaz de autorização, primeiramente é necessário que conceitos básicos referentes a medidas de proteção sejam interpretados corretamente considerando-se as premissas da NR-101, e, intrinsecamente, as normas técnicas da ABNT2.

Com o objetivo de esclarecer as premissas estabelecidas pela Legislação, bem como auxiliar os profissionais responsáveis pela autorização de pessoas para trabalhos em locais elétricos, trataremos neste artigo sobre as medidas de controle a serem adotadas conforme competência de pessoas estabelecida pelas normas técnicas NBR 54103 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão, e NBR 140394 – Instalações Elétricas de Media Tensão, considerando a proteção ao risco de choque elétrico, sendo que o processo de autorização dessas pessoas será tratado em outra oportunidade.

Quando falamos de proteção de pessoas ao risco de choque elétrico, duas questões básicas devem ser consideradas: tipo de pessoa exposta e característica física da instalação elétrica.

Dessa maneira, para tratarmos do tema medidas de controle de forma adequada, primeiramente torna-se necessário o entendimento correto de conceitos básicos intrínsecos, estabelecidos pela NR-101 e normas técnicas da ABNT2, especialmente as NBR 54103 e NBR 140394.

Assim, nessa primeira parte do artigo, abordaremos parâmetros técnicos estabelecidos pelas normas técnicas, para que seja possível definir-se corretamente as medidas de controle a serem adotadas para proteção das pessoas ao risco de choque elétrico, atendendo os requisitos legais, e aplicáveis de forma exequível

INFLUÊNCIAS EXTERNAS

De modo resumido, são variáveis que devem ser consideradas na definição e seleção de medidas de proteção para segurança das pessoas e desempenho dos componentes da instalação elétrica, devendo ser consideradas na concepção e construção das instalações elétricas, ou seja, definidas no projeto.

CLASSIFICAÇÃO DAS INFLUÊNCIAS EXTERNAS

Cada condição de influência externa é designada por um código que compreende sempre um grupo de duas letras maiúsculas e um número, como descrito a seguir:

a) a primeira letra indica a categoria geral da influência externa:
A = meio ambiente;
B = utilização;
C = construção das edificações;
b) a segunda letra (A, B, C, …) indica a natureza da influência externa;
c) o número (1, 2, 3, …) indica a classe de cada influência externa.

PARÂMETROS DAS INFLUÊNCIAS EXTERNAS

Condições ambientais independentes da natureza das instalações e dos locais considerados, relacionados a fatores exteriores provenientes da atmosfera, do clima, da situação e de outras condições da região onde se encontra a instalação; compreendem quatorze parâmetros:
AA – temperatura ambiente, AB – umidade do ar, AC – altitude, AD – presença de água, AE – presença de corpos sólidos, AF – presença de substâncias, corrosivas ou solventes, AG – choques mecânicos, AH – vibrações, AJ – outras solicitações mecânicas, AK – presença de flora e mofo, AL – presença de fauna, AM – influências eletromagnéticas, eletrostáticas ou ionizantes, NA – radiações solar es e AQ – raios.
Condições de utilização dos locais onde se situa a instalação; compreendem cinco parâmetros:

• BA – Competência das pessoas
• BB – Resistência elétrica do corpo humano
• BC – Contato das pessoas com o potencial de terra
• BD – Fuga das pessoas em emer gências
• BE – Natureza dos materiais processados ou armazenados

Construção das edificações, relacionadas com a construção de prédios, isto é, sua estrutura e os materiais utilizados. Compreendem dois parâmetros: CA – materiais de construção e CB – estrutura dos prédios.

COMPETÊNCIAS DE PESSOAS SEGUNDO ABNT2

Conforme apresentado anteriormente, na influência externa caracterizada como Condições de Utilização, temos o parâmetro BA – Competência das Pessoas, que será o foco desta análise, sendo descrito nas normas técnicas da seguinte forma:

Pessoas BA1 – Comuns (ABNT2) x pessoas inadvertidas (NR-101)

O conceito de pessoas Comuns BA1, conforme ABNT2, equivale ao conceito de pessoa inadvertida pela NR-101, sendo aqueles que não realizam atividades em circuitos elétricos, mas ou usufruem da eletricidade ou realizam atividades em locais ou equipamentos com a presença do agente eletricidade, sendo que para esse grupo de pessoas, esse agente deve “ser controlado” por medidas de segurança consideradas como “Proteção Total”, ou seja, o controle do risco não pode depender do conhecimento da pessoa BA1, e sim, a instalação elétrica deve ser construída de forma segura, não permitindo que a pessoa adentre acidentalmente a zona controlada (vide anexo II – NR-101) de instalações elétricas energizadas mesmo em BT, sendo que na NR-101 essa condição está evidenciada no item 10.6.1.2, onde define que operações elementares de liga e desliga, em circuitos elétricos de BT, podem ser realizadas por pessoas inadvertidas, desde que a instalação elétrica seja construída de forma segura.
Nota: Como exemplo, observar as disposições da NBR 54103 e NBR 140394 quanto ao Grau de Proteção (IP) frente às influências externas existentes, incluindo competência de pessoas, que será tratada oportunamente.

Para tratarmos do tema medidas de controle de forma adequada, primeiramente torna-se necessário o entendimento correto de conceitos básicos intrínsecos, estabelecidos pela NR-101 e normas técnicas da ABNT2, especialmente as NBR 54103 e NBR 140394.

Dentro desse grupo de pessoas comuns, observando o disposto na NR-101, podemos considerar ainda, operadores de máquinas e de processos, e outras pessoas, que dentro de suas atividades operam dispositivos elétricos como botoeiras, interruptores etc.Também podemos enquadrar como “pessoas comuns – BA1”, alguns personagens que fazem parte da rotina do processo de manutenção das instalações elétricas, como: limpeza de SE (abrigadas e desabrigadas), pedreiros, carpinteiros, motoristas de caminhões que descarregam materiais de construção em reformas de SE etc., que apesar de não realizarem atividades “não relacionadas às instalações elétricas”, adentram locais de serviços elétricos para realizarem suas tarefas.

Essas pessoas também devem ser autorizadas formalmente para adentrarem esses locais elétricos; entretanto, essa deve ser precedida de uma análise de riscos criteriosa, observando- se condições impeditivas intrínsecas às características construtivas das instalações elétricas, tendo como condição impeditiva intrínseca, a possibilidade de acesso acidental a partes vivas da instalação elétrica (sem segregação), ou seja, adentrar a zona de risco.
Dessa forma, quando tratar-se de pessoas BA1 – Inadvertidas, as medidas de controle para proteção ao risco de choque elétrico por contato direto, devem ser específicas (proteção total), conforme veremos adiante.

Infelizmente, a incidência de acidentes com Pessoas BA1, ocorre por não se observar os conceitos básicos de proteção estabelecidos, principalmente pelo desconhecimento daqueles que elaboram a análise de risco e definem as medidas de controle a serem adotadas.

PESSOAS BA4 – ADVERTIDOS E BA5 – QUALIFICADOS X PROFISSIONAIS AUTORIZADOS – NR-101

Pessoas advertidas – BA4 e pessoas qualificadas BA5, definidas nas normas da ABNT2, são aqueles profissionais que segundo a NR-101, poderão ser autorizados a executarem (considerando-se as demais premissas estabelecidas pela NR-101) atividades em instalações elétricas, sejam eles habilitados, qualificados ou capacitados.
Nota: Considerando-se o foco do tema, esses conceitos definidos pela NR-101 para profissionais autorizados serão tratados posteriormente, em outro artigo.
Para esses profissionais, as medidas de controle a serem observadas devem considerar o conhecimento dos mesmos, permitindo a realização de atividades em instalações elétricas sem segregação, adotando-se medidas de controle (Proteção Parcial) específicas.

CONCEITOS BÁSICOS:

Proteção contra contatos diretos

A proteção contra choque elétrico por contato direto visa impedir o contato com uma parte condutora a ser submetida a uma tensão, não havendo defeito. Esta regra se aplica igualmente ao condutor neutro. A maneira de impedir este acesso constitui as medidas de proteção a serem adotadas, sendo essas com características diferenciadas conforme competência das pessoas.
A Proteção Total é utilizada para designar medidas de proteção contra choque elétrico por contato direto, sendo que a proteção é garantida pela característica construtiva da instalação. Por si só, essas medidas são suficientes para garantir a proteção das pessoas contra o contato acidental a partes vivas da instalação elétrica. Esse tipo de proteção é obrigatório para pessoas BA1, tanto em baixa tensão como em média\alta tensão .
A Proteção Parcial é caracterizada por medidas que não são suficientes por si só para garantir a proteção das pessoas para possíveis contatos acidentais com partes vivas da instalação elétrica, necessitando, como premissa de utilização, do conhecimento ou informação das pessoas a serem protegidas. Assim, a aplicação destas medidas tem como condição intrínseca o conhecimento das pessoas expostas, e dessa forma, somente podem ser aplicadas a pessoas BA4 e\ou BA5, dependendo da situação.

Proteção por meio de barreiras ou invólucros

Invólucro: elemento que assegura proteção de um equipamento contra determinadas influências externas e proteção contra contatos diretos em qualquer direção.
Barreira: elemento que assegura proteção contra contatos diretos, em todas as direções habituais de acesso.
Quando a proteção é feita por intermédio de invólucro ou barreira, a eficácia permanente deve ser assegurada por sua natureza, comprimento, disposição, estabilidade, solidez e eventual isolação, levando em conta as condições a que estão expostos.
Exemplo: Pode se instalar conjuntos de manobra e controle em invólucro metálico (com IP adequado) em locais acessíveis a pessoas comuns, sendo que esses componentes da instalação são considerados pela norma como dotados de medida completa de proteção contra choques por contato direto.
Nota: somente considerou-se a proteção para choque elétrico, e não arco elétrico.

Proteção parcial por colocação fora de alcance

Destinada somente ao impedimento dos contatos involuntários com as partes vivas, não impedindo o contato direto por ação deliberada;
É uma medida parcial, ou seja, para a sua eficácia, é necessário que as pessoas a serem protegidas tenham conhecimento ou informação suficientes dos perigos que a eletricidade pode oferecer, sendo permitida somente em locais com acesso exclusivo de pessoas BA4 (advertidas) e BA5 (qualificadas).
Nota: Essa medida também pode ser aplicada no exterior de edificações, como linhas aéreas, utilizando condutores nus ou protegidos, sendo que, nesse caso, pode ser aplicada em locais de acesso de pessoas comuns BA1, pois é tratada como Proteção Total.

Proteção por meio de obstáculos

É o elemento que impede um contato direto acidental, mas que não impede o contato direto por ação deliberada. Os obstáculos devem impedir:
a) uma aproximação física não intencional das partes vivas; ou
b) contatos não intencionais com partes vivas durante atuações sobre o equipamento, estando o equipamento em serviço normal.

Os obstáculos podem ser removíveis sem auxílio de ferramenta ou chave, mas devem ser fixados de forma a impedir qualquer remoção involuntária.
A proteção parcial por interposição de obstáculos é destinada somente ao impedimento dos contatos involuntários com as partes vivas.
É uma medida parcial, ou seja, para a sua eficácia, é necessário que as pessoas a serem protegidas tenham conhecimento ou informação suficientes dos perigos que a eletricidade pode oferecer.
Dessa forma, só pode ser utilizada em locais com acesso exclusivo de pessoas BA4 (advertidas) e BA5 (qualificadas).

Omissão da proteção contra choques elétricos

Em determinadas situações, admite-se omitir a proteção contra choques elétricos nos locais acessíveis somente a pessoas advertidas BA4 ou qualificadas BA5, desde que outras medidas de controle sejam atendidas, onde destacamos:
A pessoa BA4 ou BA5 deve estar devidamente instruída com relação às condições do local e às tarefas a serem nele executadas;
Os locais devem ser sinalizados de forma clara e visível, por meio de indicações apropriadas;
Não deve ser possível ingressar nos locais sem o auxílio ou a liberação de algum dispositivo especial.
Nota: O parâmetro utilizado normalmente para designação do nível de proteção para barreiras, invólucros e obstáculos, é o Código IP, conforme NBR 6146 – Invólucros de equipamentos elétricos – Proteção, que será objeto de análise posteriormente.
Na próxima edição, continuaremos com a análise das medidas de controle que devem ser adotadas, considerando-se as competências das pessoas segundo a ABNT2, sendo que, com os conceitos apresentados, contextualizaremos os mesmos considerando-se as premissas estabelecidas pela NR-101, quanto às zonas de risco, controlada e livre, avaliando-se as condições impeditivas a serem observadas.

Sobre o Autor

Aguinaldo Bizzo de Almeida é engenheiro eletricista e de segurança do trabalho. Atua como membro da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), do GTT – NR-10, da Comissão Permanente Nacional sobre Segurança em Energia Elétrica (CPNSEE), como inspetor de conformidades NBR5410 e NBR14039. É também autor do livro “Vestimentas de Proteção ao Risco de Arco Elétrico e Fogo Repentino”.

Glossário

1- NR10 : As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador. A NR-10 tem por objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações e serviços em eletricidade no Brasil.
2- ABNT :A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o órgão responsável pela normalização técnica no Brasil, fornecendo insumos ao desenvolvimento tecnológico brasileiro.
3- NBR 5410
É a norma técnica aprovada pela ABNT que estipula as condições adequadas para o funcionamento usual e seguro das instalações elétricas de baixa tensão, ou seja, até 1000V em tensão alternada e 1500V em tensão contínua.

4- NBR 14039
Esta norma estabelece um sistema para o projeto de execução de instalações elétricas de média tensão, com tensão nominal de 1,0 kV a 36,2 kV.

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