ANÁLISE DE RISCOS: EXPOSIÇÃO AO RISCO DE ARCO ELÉTRICO – PARTE 2

Por Aguinaldo Bizzo de Almeida
Engenheiro Eletricista e de Segurança de Trabalho


Conforme verificamos no artigo anterior, a exposição ao risco de arco elétrico é condição intrínseca em trabalhos com circuitos energizados, tanto em baixa quanto em alta tensão, sendo a principal causa de lesões nos profissionais da área elétrica. Devido à recente introdução desse tipo de discussão nas questões normativas no País, bem como a falta de literatura específica sobre o tema, muitas dúvidas ainda existem quanto à análise de risco para definição do nível de exposição ao risco de arco elétrico, e, dessa forma, interpretações errôneas quanto à real exposição dos profissionais que rotineiramente executam atividades de operação e manutenção de instalações elétricas energizadas.

Uma das principais dúvidas refere-se a equipamentos segregados, e predomina-se a ideia de que uma vez que “o painel esteja fechado”, a proteção ao risco de arco elétrico está garantida. Esse tipo de afirmação não é correto, visto que o conceito genérico de segregação está vinculado à “impossibilidade de acesso a partes vivas da instalação elétrica”, ou seja, refere-se à possibilidade de adentrar-se acidentalmente nos limites estabelecidos pela NR-10 como zonas de risco, ou seja, ao risco de choque elétrico por contato direto.

Dessa forma, o conceito de segregação contido na NR-10 define em seu glossário que equipamento segregado é um equipamento tornado inacessível por meio de invólucro ou barreira, sendo a definição do nível de segregação intrínseco ao Grau de Proteção IP. Dessa forma, um painel elétrico de comando que possua segregação adequada, por exemplo, Grau IP 3X, garante aos profissionais que nele realizam operações, proteção adequada ao risco de choque elétrico por contato direto (ver Figura 1); entretanto, não é possível garantir-se que os profissionais estarão totalmente protegidos contra possíveis efeitos na ocorrência de um arco elétrico.

Obviamente, uma vez segregado com uma barreira física, existirá uma proteção intrínseca na ocorrência de um arco elétrico, sendo que não é possível afirmar que essa barreira física (por exemplo, a porta do painel) seja suficiente para a proteção aos efeitos do arco elétrico, uma vez que ela não foi projetada e ensaiada para esse fim, salvo equipamentos que possuam características intrínsecas de ensaio a arco interno. Dessa forma, predominam-se situações de trabalho nas quais profissionais BA4 – Advertidos e BA5 – Qualificados, realizam atividades rotineiras em BT e AT, em situações de risco, devido à análise de risco inadequada, sendo que esses profissionais têm essa situação minimizada devido ao uso contínuo de EPI’s específicos, ou seja, vestimentas FR, ainda que sem a proteção facial quando de operações sem a descompartimentação dos invólucros.

Ocorre que em várias empresas existem painéis elétricos de comando, em locais de presença de pessoas BA1 – Comuns, onde inclusive essas pessoas também realizam atividades de liga-desliga em BT (ver Figura 2), e não utilizam vestimentas FR, e, dessa forma, podem estar expostas aos efeitos de possível arco elétrico. Ressalta-se que a NR-10 considera a operação de equipamentos elétricos por pessoas BA1 – Comuns, definida no item 10.6.1.2. As operações elementares, como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.

Dessa forma, é necessário que a exposição ao risco de arco elétrico seja considerada quando da especificação de painéis elétricos onde pessoas BA1 – Comuns venham a realizar operações de liga-desliga em BT.

Ressalta-se que a NR-10 considera a operação de equipamentos elétricos por pessoas BA1 – Comuns, definida no item 10.6.1.2. As operações elementares, como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida. Dessa forma, é necessário que a exposição ao risco de arco elétrico seja considerada quando da especificação de painéis elétricos onde pessoas BA1 – Comuns venham a realizar operações de liga-desliga em BT.

Ressalta-se que em determinadas circunstâncias, mesmo com painéis elétricos segregados, podem ocorrer acidentes sérios que coloquem em risco a integridade física dos profissionais, uma vez que em situações nas quais o nível de energia incidente for elevado, a ocorrência do arco elétrico poderá provocar a projeção de partes metálicas do painel, podendo atingir o profissional, bem como provocar severas queimaduras.

Ainda, situações como essas podem ocorrer devido a fatores externos nas quais o trabalhador não tem domínio, e, dessa forma, não poderá tomar as precauções necessárias, como por exemplo, demonstrado na sequência das Figuras 3a, 3b 3c e 3d, onde ocorreu uma explosão de um painel de MT – 4,16KV devido à ocorrência de um arco elétrico provocado por uma “ratazana”, que adentrou a parte interna do painel por meio de um “orifício” na parte interna do equipamento, deixado pelos profissionais que realizaram manutenção preventiva nele. Ou seja, a não execução correta da manutenção, quando essa fenda deveria ser “obturada” (fechada), provocou um acidente de grande porte.

Outra situação normalmente questionada é se profissionais da área de instrumentação e controle estão expostos ao risco de arco elétrico, uma vez que realizam atividades em extrabaixa tensão (abaixo de 50vca ou 120Vcc), ou então, em baixa tensão (127/220Vca) em circuitos de baixa potência.

Para que seja possível definir-se com clareza a real exposição desses profissionais ao risco de arco elétrico, é necessário que seja feita uma análise adequada de riscos, considerando-se o nível de energia incidente existente, uma vez que existem situações construtivas nas quais os circuitos de comando estão instalados em proximidade de circuitos elétricos de potência (vide Figura 5), onde pode existir energia incidente acima de 2cal\cm2, e, dessa forma, os profissionais estarão expostos aos efeitos do arco elétrico, além de locais de trabalho de instrumentação e controle dentro de salas elétricas de MT, nas quais os profissionais trafegam entre colunas de painéis segregados de MT que não ensaiados para proteção a arco interno.

Dessa forma, não é possível afirmar que toda instalação elétrica / eletrônica de instrumentação comando seja segura, considerando-se o risco de arco elétrico, sendo que ela mesma seja projetada de forma adequada, considerando-se as influências externas aplicáveis, poderá ser considerada segura, visto as características construtivas, nas quais as condições de contorno utilizadas para cálculo do nível de energia incidente possuem “valores baixos” (ex: tensão, ICC, potência etc.), conforme mostra a Figura 5.

Figura 6 – Atividade de termografia BT.

Outra situação laboral, na qual também é questionada a exposição dos profissionais ao risco de arco elétrico, é a atividade de termovisão em painéis elétricos de BT (ver Figura 6), na qual se alega que o profissional executa a atividade “à distância”, e, portanto, não estaria exposto ao risco de arco elétrico. Além disso, não há intervenção no sistema elétrico, e, dessa forma, a probabilidade de ocorrência de um arco elétrico é remota.

A atividade de termografia, devido à característica construtiva predominante das instalações elétricas, por conta da idade delas, exige que o invólucro seja descompartimentado para a realização da atividade de termografia. Dessa forma, não existe qualquer barreira física que minimize o efeito de possível arco elétrico. Assim sendo, nessas condições, é intrínseca a exposição ao risco de arco elétrico, sendo a gravidade do arco intrínseca ao nível de energia incidente, independente do nível de tensão. Assim, a medida de controle normalmente adotada é o uso de EPI, ou seja, vestimentas FR adequadas. Para instalações elétricas novas, com projetos adequados que consideram essa condição de risco, são especificados CCM com características intrínsecas de proteção que propiciam segurança aos profissionais que executam esse tipo de atividade.

Assim, é fundamental a elaboração de uma análise de risco adequada para avaliação da exposição ao risco de arco elétrico, sendo que vale ressaltar novamente que painéis elétricos segregados para proteção ao risco de choque elétrico, com Grau IP adequado, apesar de constituir-se em uma barreira física que minimiza a expansão do arco elétrico, não pode ser considerada como uma proteção adequada e suficiente para proteção do trabalhador ao risco de arco elétrico.

No próximo artigo, continuaremos com esse tema, discutindo medidas de controle para a exposição ao risco de arco elétrico.

Sobre o Autor
Aguinaldo Bizzo de Almeida é engenheiro eletricista e de segurança do trabalho. Atua como membro da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), do GTT – NR-10, da Comissão Permanente Nacional sobre Segurança em Energia Elétrica (CPNSEE), como inspetor de conformidades NBR5410 e NBR14039. É também autor do livro “Vestimentas de Proteção ao Risco de Arco Elétrico e Fogo Repentino”.

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