No final de 2018 a norma NFPA 2112: Standard on Flame-Resistant Clothing for Protection of Industrial Personnel Against Short-Duration Thermal Exposures from Fire (Norma sobre Vestimentas Antichama para Proteção Pessoal contra Exposições Térmicas de Curta Duração) passou por importantes mudanças. Esta edição de 2018 é um referencial para o mercado de segurança do trabalho como um todo – impactando fornecedores, fabricantes e também os usuários finais. Se você está investindo em vestimentas antichama ou em equipamentos de proteção individual (EPIs) em geral, descrevemos as quatro mudanças mais significativas que você deve levar em consideração ao especificar suas vestimentas e implementar os protocolos relevantes.
1 TERMINOLOGIA ATUALIZADA:
Em primeiro lugar, você notará uma mudança do uso do termo “flash fire” (fogo repentino) para “short-duration thermal exposures from fire” (exposições térmicas de curta duração ao fogo). Essa terminologia foi desenvolvida na última versão da NFPA 2113 e é agora utilizada em todo o texto da edição 2018 da NFPA 2112, inclusive no seu título. Considerando que seu objetivo é proteger os trabalhadores de incidentes de fogo repentino, a NFPA 2112 continua sendo a norma de referência aplicável.
2 PARÂMETROS PARA VESTIMENTAS PARA CLIMAS FRIOS:
Os tecidos utilizados para climas frios (mantas térmicas) eram considerados um adendo provisório na versão anterior da NFPA 2112. Este adendo está agora incorporado ao texto da edição 2018 da norma. A nova edição inclui ensaios de inflamabilidade para os materiais, como foram recebidos e após a realização do ensaio 100 lavagens industriais. O encolhimento térmico não será medido para estes materiais, da mesma forma que o ensaio ASTM F1930 não será necessário. Mesmo com maior ênfase para as vestimentas para clima frio com a utilização de manta térmica, a NFPA 2112 não regrará as vestimentas antichama para intempéries. Para este caso a norma apropriada continua sendo a ASTM F2733.
3 NOVAS EXIGÊNCIAS PARA CAPUZES, COBERTURA DE NUCA E PESCOÇO E LUVAS.
A edição 2018 da NFPA 2112 aborda outros EPIs além das vestimentas antichama usuais. A norma agora engloba capuzes, cobertura de nuca e pescoços e luvas, que são definidos como itens de proteção da cabeça e pescoço. As luvas também foram adicionadas, projetadas com o objetivo de proteger as mãos e os pulsos. Esses itens atualmente não possuem um ensaio de manequim instrumentado térmico; no entanto, a maioria dos requisitos de ensaio é semelhante aos demais tecidos.
4 REQUISITOS DE ENSAIOS FOGO REPENTINO MAIS CONTROLADOS:
Devido às preocupações com a variabilidade do método de ensaio ASTM F1930, foram criados requisitos adicionais. A questão da calibração é mais rigorosa e agora se exige que o laboratório verifique a resposta dos sensores a determinados fluxos de calor antes da realização dos ensaios. Além disso, passa a ser obrigatória a inclusão de ensaios em vestimentas de referência. Uma vez ensaiadas essas peças de referência, serão utilizados seus resultados dentro de uma faixa pré-determinada para que os ensaios sejam considerados válidos.
As mudanças significativas na NFPA 2112, impactarão em maiores prazos para a realização dos ensaios de certificação. Todos os fabricantes de tecidos antichama e EPIs em geral devem certificar seus produtos conforme a edição 2018 da NFPA 2112. Os fabricantes somente poderão inserir o selo de identificação de que seus produtos atendem à norma após a certificação de acordo com a nova edição.
É importante entender como a edição 2018 da NFPA 2112 impacta seu programa de vestimentas antichama. Nossa equipe pode ajudá-lo a analisar todos estes impactos. Entre em contato hoje mesmo com a Westex by Milliken para saber mais.