O fogo repentino é um risco intrínseco para quem trabalha em operações com extração e refino no setor de óleo e gás. A inflamabilidade do combustível, bem como os processos de extração e refino exigem uma seleção cuidadosa da vestimenta antichama para que os trabalhadores estejam protegidos durante suas atividades.
Elencamos três perguntas para ajudá-lo a implementar um programa de proteção ou mesmo a reavaliar suas necessidades para melhorar o programa atual.
1. Quais os riscos encontrados?
Através de uma análise de risco abrangente, você pode conhecer e adaptar melhor seu programa de vestimentas de proteção antichama para os riscos de fogo repentino e riscos adicionais no setor petroquímico. É importante conhecer, por exemplo os respingos químicos, líquidos quentes ou vapores que podem impactar sua análise de risco. Nestes casos é importante levar em consideração uma vestimenta antichama que cumpra com a proteção para estes riscos adicionais.
2. Qual tecido foi escolhido para sua vestimenta?
Os tecidos e suas proteções diferem, é importante entender as suas funcionalidades na hora de escolher o que melhor protege os trabalhadores. Os tecidos antichama da Westex® além de atenderem aos requisitos de ensaios e às certificações de vários organismos reguladores, passam por procedimentos rigorosos e testes adicionais internos com anos de proteção comprovada pelo mercado, respaldando suas certificações. Ao escolher um tecido antichama Westex você pode ter confiança na proteção, e não ficará suscetível a potenciais inadequações de tecidos. Ao selecionar o seu programa de vestimenta, não se esqueça de especificar a marca do tecido antichama.
3. As suas vestimentas já atendem aos requisitos da norma NFPA 2112 2018?
A versão de 2018 da NFPA 2112 trouxe uma série de mudanças referentes a proteção ao fogo repentino ou como agora é chamada “exposições térmicas de curta duração causadas pelo fogo”. Para atender à esta atualização, os fabricantes têxteis agora devem incorporar novos requisitos de ensaios em seu programa de certificação. Os fabricantes têxteis têm até o dia 6 de setembro de 2018 para certificar seus tecidos nesta nova versão, após essa data, os tecidos não serão considerados certificados. Para mais informações, confira nosso artigo sobre as quatro atualizações da NFPA 2112 que podem impactar seu programa de proteção antichama.