Em 2000 foi publicada a norma a NFPA 2112, criada especialmente para padronizar as vestimentas antichama para proteção contra os riscos de um fogo repentino. A NFPA 2112 estabelece critérios mínimos de desempenho e orientações para testes em manequim instrumentado.
A Norma NFPA 2112 estabelece que testes de fogo repentino sejam realizados em 3 segundos, tendo como critério de avaliação o limite de 50% de queimadura total do corpo, conforme procedimentos da norma ASTM F1930 (Procedimento Padrão para Avaliação de Vestimentas Resistentes à Chama, para Proteção Contra Fogo Repentino Utilizando um Manequim Instrumentado).