A última edição da NFPA 70E (The National Fire Protection Association) foi publicada em 2012 e afirma que “as vestimentas antichama devem ser utilizadas onde há a possibilidade de ocorrência de um arco elétrico”. As vestimentas antichama utilizadas por profissionais que realizam atividades em sistemas energizados ou em suas proximidades devem atender às exigências da norma ASTM F 1506, conforme sua classe de risco. Outros pontos importantes são: a análise da energia incidente e a distância de aproximação segura.
A análise de risco pode ser determinada através do cálculo da energia incidente de um determinado equipamento ou através do uso da Classificação de Categorias de Risco. A vestimenta deve atender à energia incidente calculada ou à classificação do risco correspondente. A Norma NFPA 70E apresenta um guia dos equipamentos de proteção individual de acordo com a exposição da energia incidente.
Muitas empresas têm colaboradores que trabalham em ou próximos a equipamentos e componentes energizados. A OSHA (Administração da Segurança e Saúde Ocupacional) considera a norma NFPA 70E como referência na indústria.
Conformidade com a Norma NFPA 70 E
Muitas empresas simplificam o atendimento à NFPA 70E utilizando vestimentas Westex de uso diário que cumpram com os requisitos das categorias de risco 0, 1 e 2 com uma única camada de tecido. Desta forma, se garante a segurança de quem vai realizar atividades com categorias de risco 0, 1 ou 2. Vide NFPA 70 E Anexo H Simplificado, Categoria 2, Vestimentas Antichama.
Para atividades realizadas em níveis de energia superiores (como por exemplo categorias de risco 3 ou 4), conjuntos de manobra confeccionados com multicamadas de Ultra Soft, Ultra Soft AC ou Indura deverão ser adicionados à vestimenta antichama de uso diário.