A Importância da Capacitação na Proteção dos trabalhadores frente a exposição a Perigos Elétricos

Diego Tognon e Maria Chies

Introdução

A saúde e segurança dos trabalhadores é valor inegociável e um pilar fundamental nas operações industriais, especialmente para aqueles expostos a perigos e riscos elétricos. A capacitação emerge como uma ferramenta crucial na proteção desses trabalhadores, sendo essa uma das medidas mais importantes na prevenção de acidentes do trabalho. O cumprimento da legislação acaba por fortalecer esse processo de formação e também reciclagem, como a compulsoriedade dos treinamentos estabelecidos na norma regulamentadora NR10 – segurança em instalações e serviços em eletricidade. No entanto, muitos cursos que são direcionados a atender a norma regulamentadora NR-10 não conseguem atingir os objetivos mínimos de capacitação preconizados na própria norma, e muito menos ir além do que a legislação prescreve, o que seria uma formação efetiva e mais abrangente. Dessa forma, este artigo explora a importância de uma capacitação adequada na preservação da saúde e segurança dos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam com eletricidade, com princípios e fundamentos que abrangem a legislação, mas que vão muito além do cumprimento pragmático dos conteúdos da NR10.

A Necessidade da Capacitação Efetiva e Abrangente

A capacitação é uma das principais ferramentas existentes para proteção dos trabalhadores frente a exposição de perigos elétricos. alguns especialmente importantes e complexos, como o perigo relacionado aos efeitos térmicos de arcos elétricos. A capacitação é entendida como medida administrativa ou da organização conforme a NR01. No entanto, no cenário atual do Brasil, com o objetivo único de cumprimento de legislação, infelizmente predominam cursos de NR10 que não atendem objetivo preconizado na norma, ou seja, a capacitação dos trabalhadores numa eficaz interpretação e reconhecimento de perigos e riscos elétricos, bem como a adoção de medidas de controle para proteção de acidentes intrínsecos ao perigo eletricidade, especialmente os tipificados em choque elétrico e arco elétrico. Assim, o tema capacitação provavelmente passará por mudanças significativas no processo de atualização em curso da NR10, onde a norma propõe que os cursos de reciclagem dentro de seu escopo, tenham ao menos 75% da carga horária do curso inicial, resultando em no mínimo 32 horas de treinamento, o que está claro em seu item 10.8 – Treinamentos de Segurança e 10.8.4: A organização deve definir o conteúdo programático teórico e prático dos treinamentos periódico e eventual de maneira a atender às necessidades da situação que o motivou, bem como a carga horária mínima de treinamento de 75% daquela obedecida no treinamento inicial de segurança.

Desta forma, esta mudança é uma resposta direta a má qualidade dos cursos existentes, e aqui é preciso destacar especialmente os cursos ministrados a distância, que vêm corroborando para a piora da capacitação técnica dos envolvidos nos trabalhos com energia elétrica. Importante ressaltar que a alteração na carga horária é significativa, uma vez que a NR10 vigente prevê que os cursos de reciclagem devem atender as necessidades que o motivou, com carga horaria e conteúdo definido pelo empregador, vide item 10.8.8.3: A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou.

Assim sendo, é fundamental que as organizações estruturem um programa de capacitação de NR10 customizado, direcionado a realidade laboral da organização com um programa que contemple no mínimo:

a)           As características físicas das instalações elétricas;

b)           Os tipos de atividades desenvolvidas pelos profissionais

c)           Métodos de trabalho;

d)           Medidas de engenharia Existentes,

e)           Medidas de Proteção coletiva;

f)              Medidas organizacionais e procedimentos;

g)            Medidas de proteção – EPI

No caso particular da proteção individual relacionada aos riscos térmicos de arcos elétricos, devem ser considerados, no mínimo, o estudo de energia incidente, a análise de exposição ao risco de arco elétrico, métodos e distâncias de trabalho, e a correta especificação, seleção, uso e cuidados das vestimentas de proteção térmica, bem como outros EPIs para serem utilizados em conjunto com a vestimenta e garantir a proteção do trabalhador.

Boas Práticas na Capacitação: O Exemplo da DPST

Como boa prática, segue exemplo da forma que são praticados os treinamentos pela empresa DPST, onde os cursos são estruturados e organizados conforme realidade laboral da organização, através de uma avaliação previa de toda infraestrutura das instalações elétricas da empresa, considerando idade, tipos de equipamentos, estudos de engenharia, qualificação dos profissionais, tipos de trabalho, medidas existentes, etc. Com essa estruturação, os programas são formatados especificamente com os documentos das organizações, como por exemplo: procedimentos, documentos de liberação, análises de riscos, permissões de trabalho, etc.

Além da personalização do programa, os cursos de capacitação são ministrados de forma presencial em sua totalidade, ou até mesmo parte presencial e parte a distância, ou seja, um curso híbrido, onde os profissionais participam discutindo as premissas estabelecidas na NR10 e principalmente normas técnicas especificas. Outro aspecto fundamental do programa de capacitação da DPST é o treinamento prático, onde os profissionais que estão participando do treinamento, tem a oportunidade de realizar atividades de pesquisa dentro da sua realidade laboral, por meio de exercícios e avaliações direcionadas, possibilitando uma análise efetiva do aprendizado e aproveitamento de cada indivíduo e da organização. Esse modelo de capacitação tem mostrado diversos resultados satisfatórios em empresas com as mais diversas atividades envolvendo o uso de energia elétrica.

Fundamental ressaltar que o sucesso de todo trabalho está diretamente relacionado ao programa desenvolvido e a proficiência e conhecimento dos profissionais que venham ministrar o referido treinamento. Dessa forma, independente do que ocorrerá na NR10, é fundamental que as organizações se preparem para atender essa nova necessidade da segurança nos trabalhos com eletricidade, ou seja, atender não somente a NR10 como também a NR01, e principalmente trabalhar na capacitação das equipes para garantir a eficácia e a real proteção dos trabalhadores.

Salienta-se nesse exemplo de boa prática realizado pela empresa DPST, existe estruturado uma plataforma de capacitação a distância onde os cursos atendem os itens descritos anteriormente, sendo possível a participação dos trabalhadores de forma efetiva com gravações e filmes realizados em situações reais de trabalho, onde a analise de risco pode ser feita de forma estratificada, considerando a forma como os trabalhos são efetivamente realizados, ou seja, é tratado a realidade laboral existente na organização. Reforça-se que o programa é estruturado previamente com a participação de profissionais da área elétrica e de segurança das organizações sendo esse material estruturado de forma customizada para cada organização.

Finalizando, é fundamental destacar a responsabilidade dos prepostos das organizações que aproam os treinamentos, uma vez que a capacitação é um elemento fundamental no efetivo atendimento de requisitos técnicos estabelecidos nas normas regulamentadoras, em especial a NR10 e normas técnicas aplicáveis, e a autorização para trabalhos com eletricidade tem como elemento intrínseco os treinamentos dessa norma regulamentadora. Dessa forma, é de suma importância ressaltar a responsabilidade dos profissionais responsáveis pela autorização, inclusive da validação do SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho), conforme preconizado na NR10 e NR01, especialmente para empresas e profissionais contratados, onde é necessário que seja garantido uma efetiva qualidade nos treinamentos realizados.

Ainda, considerando a hierarquia estabelecida na NR10 e NR01 para medidas de controle, deve se buscar priorizar medidas de engenharia e coletiva para proteção aos perigos e riscos elétricos, no entanto, na grande maioria das organizações, as instalações elétricas ainda não possuem medidas especificas de engenharia, e mesmo naquelas  onde as medidas estão sendo implementas, a capacitação adequada é crucial para a manutenção e real eficácia da saúde e segurança dos trabalhadores, uma vez que constata-se que a falta de conhecimento técnico faz com que essas medidas de engenharia sejam banalizadas ou mesmo violadas em determinadas intervenções elétricas, devido à falta de conhecimento dos profissionais.

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